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O QUE MUDA?

04/10/2022 - O NOVO MARCO LEGAL DA ENERGIA SOLAR

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O novo marco legal da energia solar trouxe algumas mudanças que impactam quem já tem ou deseja adquirir um sistema fotovoltaico para casa ou empresa. 

Instaurado pela Lei 14.300/2022, sancionada no dia 6 de janeiro de 2022, o novo marco legal da energia solar inclui uma taxação para quem gera a própria energia.

No entanto, a legislação propõe uma adaptação gradual e garante direitos para quem já possui um sistema solar instalado ou pretende instalar no período de 12 meses após a divulgação da lei. 

Para você que está com dúvidas a respeito do assunto, preparamos este post com as principais perguntas respondidas. Continue a leitura!

 

Se eu comprar meu sistema ainda em 2022, o que muda para mim?

De acordo com o novo marco legal da energia solar, quem adquirir um sistema fotovoltaico até o dia 6 de janeiro de 2023, com pedido protocolado junto à concessionária, terá o direito garantido de manter as regras antigas. Isso significa, que você continuará no modelo de compensação de créditos  atual até 2045.

 

Os sistemas off grid são afetados pelo novo marco legal da energia solar?

Não, os sistemas off grid não serão taxados. O novo marco legal da energia solar institui uma taxação para os modelos on grid, ou seja, aqueles conectados à rede de energia elétrica. A taxa corresponde ao pagamento do Fio B, um valor absoluto definido anualmente pela Aneel, referente à prestação de serviços da concessionária.

 

Eu tenho sistema instalado na minha casa e compartilho créditos de energia com a residência do meu filho, o que vai mudar para mim?

Outra mudança definida pelo marco legal da energia solar diz respeito à distribuição de créditos. Até então só era possível determinar uma porcentagem para cada residência distribuída, agora será possível estabelecer uma ordem de prioridade. Por exemplo, se você distribuir para a residência do seu filho e de outros dois familiares, pode escolher qual delas receberá os créditos primeiro.

 

Quem já gera energia para consumo próprio e quiser aumentar a capacidade de geração, pode alterar o projeto antigo em até 12 meses da publicação da lei e ficar sem pagar as novas tarifas de energia injetadas na rede até 2045?

Sim. Todos os projetos protocolados junto à concessionária de energia no prazo de 12 meses após a publicação da lei permanecem com as regras antigas. Após esse período, caso deseje ampliar, haverá a aplicação das novas regras apenas sobre a parcela ampliada.

 

Como fica o custo de disponibilidade de acordo com a tensão da rede?

Um dos aspectos mais criticados na Resolução Normativa da Aneel diz respeito à cobrança em duplicidade da taxa de disponibilidade que era cobrada na compensação de créditos e com um valor adicional na conta de luz. Com o marco legal da energia solar essa cobrança deixará de ocorrer, sendo deduzida da compensação de créditos. Caso não haja o consumo mínimo, o pagamento será apenas da diferença.

 

A questão da dupla cobrança da taxa de disponibilidade deixa de ocorrer agora ou após o prazo de 180 dias de adequação das distribuidoras?

Como todas as outras disposições da lei, há um prazo para que a cobrança não seja realizada. As concessionárias têm até 180 dias para adequar seus regulamentos e procedimentos internos de acordo com as determinações da Lei 14.300/2022.

 

Se eu pedir homologação junto à concessionária em 2022  e a autorização sair depois do dia 6 de janeiro, meu sistema funcionará com as regras novas ou antigas?

Os pedidos precisam ser autorizados até 6 de janeiro de 2023 para se enquadrarem na nova data. A partir dessa data, começa a valer o percentual de cobrança que se inicia em 15% chegando a 90% em 2028.

 

Qual será o valor da taxa após o período de transição?

O valor da taxa será determinado e divulgado pela CNPE e pela Aneel até julho de 2023. Será feito através do encontro de contas que envolve o cálculo de todos os benefícios e custos da geração própria de energia, a partir disso será determinado o valor integral da taxa a iniciar em 2029. No Brasil, em média, o Fio B corresponde a 28% da conta de energia com variações de acordo com a localização e a cobertura da concessionária.

 

Em que situações posso perder o direito adquirido de manter as regras antigas?

Existem três cenários destacados no novo marco legal da energia solar que acarretam na perda do direito, são elas: 

  • Encerramento da unidade consumidora;
  • Irregularidade no sistema de medição atribuída ao consumidor;
  • Ampliação do sistema. Neste último cenário, a aplicação da nova taxa se dá apenas na parte ampliada.

 

Tenho uma casa com sistema fotovoltaico instalado e vou vendê-la, posso realizar a troca de titularidade?

Sim, antes de realizar o encerramento da conta você pode transferir a titularidade para o novo proprietário que poderá usufruir das regras antigas de compensação de créditos normalmente.

Como vimos, o novo marco legal da energia solar apresenta uma oportunidade para quem deseja instalar um sistema fotovoltaico em 2022. Se você é uma dessas pessoas, entre em contato conosco e descubra quanto você pode economizar na sua conta de luz até 2045.




Fonte: ANEEL

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